De acordo com a Norma Regulamentadora NR-33, espaço confinado é qualquer ambiente não destinado à ocupação humana contínua, com entrada e saída restritas e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou manter níveis adequados de oxigênio.
A empresa deve obrigatoriamente:
Identificar todos os espaços confinados em suas dependências;
Avaliar e reconhecer os riscos específicos de cada ambiente;
Garantir a capacitação contínua dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Como medida técnica de prevenção, os espaços confinados devem ser devidamente identificados, isolados e sinalizados, evitando a entrada de pessoas não autorizadas.
As condições atmosféricas devem ser controladas e mantidas em níveis aceitáveis antes e durante a permanência dos trabalhadores no interior do espaço confinado, com uso de ventilação, purga, lavagem ou inertização.
O monitoramento atmosférico deve ser contínuo enquanto houver trabalhadores autorizados executando atividades dentro do espaço.
Capacitações previstas pela NR-33:
Trabalhadores autorizados e vigias: curso com carga horária de 16 horas e reciclagem anual de 8 horas;
Supervisores de entrada: curso com carga horária de 40 horas e reciclagem anual de 8 horas.
A ACESSO SEG EHS conta com profissionais altamente qualificados e experientes em segurança do trabalho para ministrar este treinamento, cumprindo integralmente o conteúdo exigido pela NR-33.
Os treinamentos podem ser realizados na modalidade “in company” ou no nosso centro de treinamento, proporcionando mais comodidade e economia para sua empresa.
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