LAUDO DE PERICULOSIDADE

LAUDO DE PERICULOSIDADE - NR16

Conforme Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego

O Laudo de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), é um documento técnico-legal elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que reconhece o direito do trabalhador ao adicional de 30% sobre o salário base, quando exposto a atividades ou operações consideradas perigosas. Este adicional não incide sobre gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Além de garantir esse direito, o Laudo de Periculosidade é essencial para a descaracterização da periculosidade. Ou seja, caso sua empresa deseje cessar o pagamento do adicional já concedido a determinado colaborador, isso só poderá ser feito mediante a emissão de um Laudo Técnico que comprove a eliminação do risco.

Mas quais atividades e operações são consideradas perigosas segundo a NR-16?

São aquelas listadas nos Anexos da NR-16, como:

  • Atividades com inflamáveis (líquidos e gasosos);

  • Manuseio ou exposição a explosivos;

  • Exposição à violência física em atividades de segurança patrimonial;

  • Atividades com uso de motocicleta;

  • Operações com radiações ionizantes;

  • Trabalhos com eletricidade, entre outros.

Após a visita técnica de um profissional habilitado da Acesso Seg EHS, sua empresa receberá um Laudo de Periculosidade completo, contendo a análise detalhada das condições de trabalho, a caracterização ou descaracterização da periculosidade e, quando possível, orientações técnicas para eliminar ou mitigar o risco, contribuindo para a economia com encargos trabalhistas e o cumprimento da legislação vigente.

Laudo de Periculosidade

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