O Laudo de Insalubridade é um documento técnico e legal exigido pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este laudo deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho habilitado e tem como objetivo identificar atividades ou operações insalubres, assegurando ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo da região e pode ser de:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio;
10% para insalubridade de grau mínimo.
A classificação leva em consideração a exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, com base nos limites de tolerância definidos pela legislação vigente, bem como nas medidas de proteção adotadas pela empresa.
Após a visita técnica de um profissional habilitado da ACESSO SEG EHS, sua empresa receberá um documento detalhado com a avaliação da exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres, além de recomendações técnicas que podem contribuir para a eliminação ou neutralização dos riscos — possibilitando, inclusive, a dispensa legal do pagamento do adicional de insalubridade, quando aplicável.
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