O treinamento de NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, é fundamental para garantir a integridade física e a vida dos trabalhadores expostos a ambientes que apresentam riscos graves, como falta de oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis.
Além de ser uma exigência legal, o treinamento contribui para a prevenção de acidentes graves e fatais, capacitando os colaboradores a identificar perigos, utilizar equipamentos de proteção e agir em situações de emergência.
Neste artigo, você vai descobrir qual é a carga horária recomendada para o treinamento NR-33, quais profissionais devem ser treinados e quando essa capacitação é obrigatória.
A NR-33 estabelece que todo trabalhador que realiza atividades em espaços confinados deve ser treinado e capacitado, incluindo:
Trabalhadores autorizados a entrar em espaços confinados
Supervisores de entrada
Brigada de emergência
Técnicos e engenheiros envolvidos na gestão dos riscos
O treinamento deve contemplar tanto a teoria quanto a prática, abordando desde conceitos básicos até procedimentos operacionais e de emergência.
Não existe uma carga horária fixa na NR-33, mas a Portaria nº 3.214/78 e as melhores práticas recomendam o seguinte:
Tipo de treinamento | Carga horária aproximada |
---|---|
Treinamento para trabalhadores | 16 horas (8h teoria + 8h prática) |
Treinamento para supervisores | 20 horas (ampliado, inclui gestão) |
Reciclagem | 8 horas (anual ou conforme avaliação) |
A parte prática simula situações reais, como entrada, monitoramento do ambiente, uso de equipamentos e resgate, garantindo que o trabalhador esteja preparado para atuar com segurança.
Antes do primeiro acesso a espaço confinado;
Quando houver mudança de função ou equipamento;
Em casos de reciclagem periódica, normalmente anual;
Após eventos que indiquem necessidade de atualização, como acidentes ou mudanças normativas.
O treinamento deve ser ministrado por profissional qualificado, preferencialmente engenheiro ou técnico em segurança do trabalho com experiência em espaços confinados.
A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, além de ficar exposta a ações judiciais em caso de acidentes.
A parte teórica pode ser feita à distância, mas a prática deve ser presencial para garantir a efetividade.
Oferecemos treinamentos presenciais e in company com certificação, garantindo a conformidade da sua empresa com a NR-33.
Identificação e avaliação dos riscos
Procedimentos de entrada e saída
Uso de equipamentos de proteção coletiva e individual
Monitoramento e ventilação
Plano de emergência e resgate
O treinamento NR-33 não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para proteger a vida dos trabalhadores em ambientes de alto risco.
Garantir que sua equipe esteja capacitada reduz significativamente os acidentes e fortalece a cultura de segurança na empresa.
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