Treinamento de NR-33: Carga Horária e Quando é Obrigatório?

Treinamento de NR-33: Carga Horária e Quando é Obrigatório?

Por que o treinamento em espaços confinados é essencial para a segurança do trabalho?

O treinamento de NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, é fundamental para garantir a integridade física e a vida dos trabalhadores expostos a ambientes que apresentam riscos graves, como falta de oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis.

Além de ser uma exigência legal, o treinamento contribui para a prevenção de acidentes graves e fatais, capacitando os colaboradores a identificar perigos, utilizar equipamentos de proteção e agir em situações de emergência.

Neste artigo, você vai descobrir qual é a carga horária recomendada para o treinamento NR-33, quais profissionais devem ser treinados e quando essa capacitação é obrigatória.


O que diz a NR-33 sobre o treinamento?

A NR-33 estabelece que todo trabalhador que realiza atividades em espaços confinados deve ser treinado e capacitado, incluindo:

  • Trabalhadores autorizados a entrar em espaços confinados

  • Supervisores de entrada

  • Brigada de emergência

  • Técnicos e engenheiros envolvidos na gestão dos riscos

O treinamento deve contemplar tanto a teoria quanto a prática, abordando desde conceitos básicos até procedimentos operacionais e de emergência.


Qual a carga horária do treinamento NR-33?

Não existe uma carga horária fixa na NR-33, mas a Portaria nº 3.214/78 e as melhores práticas recomendam o seguinte:

Tipo de treinamento Carga horária aproximada
Treinamento para trabalhadores 16 horas (8h teoria + 8h prática)
Treinamento para supervisores 20 horas (ampliado, inclui gestão)
Reciclagem 8 horas (anual ou conforme avaliação)

Por que a prática é tão importante?

A parte prática simula situações reais, como entrada, monitoramento do ambiente, uso de equipamentos e resgate, garantindo que o trabalhador esteja preparado para atuar com segurança.


Quando o treinamento NR-33 é obrigatório?

  • Antes do primeiro acesso a espaço confinado;

  • Quando houver mudança de função ou equipamento;

  • Em casos de reciclagem periódica, normalmente anual;

  • Após eventos que indiquem necessidade de atualização, como acidentes ou mudanças normativas.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem deve ministrar o treinamento de NR-33?

O treinamento deve ser ministrado por profissional qualificado, preferencialmente engenheiro ou técnico em segurança do trabalho com experiência em espaços confinados.


2. O que acontece se a empresa não oferecer o treinamento?

A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, além de ficar exposta a ações judiciais em caso de acidentes.


3. Posso fazer o treinamento online?

A parte teórica pode ser feita à distância, mas a prática deve ser presencial para garantir a efetividade.


4. Como a Acesso Seg EHS pode ajudar?

Oferecemos treinamentos presenciais e in company com certificação, garantindo a conformidade da sua empresa com a NR-33.


5. O que inclui o conteúdo programático do treinamento?

  • Identificação e avaliação dos riscos

  • Procedimentos de entrada e saída

  • Uso de equipamentos de proteção coletiva e individual

  • Monitoramento e ventilação

  • Plano de emergência e resgate


Conclusão: invista em treinamento para salvar vidas

O treinamento NR-33 não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para proteger a vida dos trabalhadores em ambientes de alto risco.

Garantir que sua equipe esteja capacitada reduz significativamente os acidentes e fortalece a cultura de segurança na empresa.

Agende seu treinamento de NR-33 com a Acesso Seg EHS e garanta segurança e conformidade para sua equipe!
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